Seu “perfume” nacional pode não ser perfume. E a culpa é do imposto

"Quando o imposto sobe demais, a estratégia muda”, explica o raciocínio que guia a indústria. E assim, a fórmula final deixa de ser definida pela qualidade olfativa e passa a ser moldada pela carga tributária.
Você já comprou um perfume nacional e percebeu que o cheiro desaparece rápido? Pois é… talvez ele nem seja um perfume de fato. Pelo menos, não do ponto de vista legal.
O motivo está em um detalhe técnico, mas que muda tudo: a tributação sobre a essência. No Brasil, produtos com 10% ou mais de concentração de essência são classificados como perfumes, e por isso pagam um IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) de cerca de 27,3%.
Já as fragrâncias com 9,9% de essência entram em outra categoria: “água de colônia”, que paga muito menos imposto. E se a empresa registrar o produto como “deo colônia” (desodorante corporal), a tributação cai ainda mais.
Na prática: Para escapar da mordida do imposto, muitas marcas reduzem a concentração da fragrância e mudam a classificação fiscal. O consumidor recebe um produto mais leve e menos duradouro. Mas também mais barato de produzir e vender.
“Quando o imposto sobe demais, a estratégia muda”, explica o raciocínio que guia a indústria. E assim, a fórmula final deixa de ser definida pela qualidade olfativa e passa a ser moldada pela carga tributária.
Planejamento tributário não é jeitinho ilegal: É uma forma de sobrevivência dentro da lei. As empresas seguem as regras do jogo, mas o resultado é claro: o bolso do consumidor e a experiência do olfato acabam pagando a conta.
Em países onde o imposto é menor, as marcas conseguem investir mais em essência, fixação e qualidade. No Brasil, cada gota de perfume também carrega o peso da tributação.
Texto: Marcos Sabadin
Imagem: Ilustração do site
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